sexta-feira, 3 de junho de 2011

Juíza federal cassa concessão da Miramar FM


Por: lenilson guedes

A cassação da concessão da Rádio 107,7, atualmente denominada de Miramar FM, em João Pessoa, está sub judice. A juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara da Justiça Federal, julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e determinou a nulidade da concessão da emissora. O processo encontra-se em grau de recurso na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região. 
A emissora pertence à Fundação Virginius da Gama e Mello (Funvir) e durante muitos anos funcionou como Rádio Universitária FM, de caráter educativo. Em virtude das dificuldades financeiras, ela ficou desativada por um longo período.
Enquanto esteve desativada, várias pessoas, físicas e jurídicas, ingressaram na Funvir, o que possibilitou a reativação da frequência 107,7. A emissora passou a funcionar com outra denominação e transmitindo uma programação que foge de suas finalidades educativas.
A concessão da emissora expirou em 21 de outubro de 1993, sendo que o pedido de renovação deveria ter sido feito no período de 21.07.1993 a 21.01.1994. 
Contudo, o requerimento de renovação só foi protocolado em 27.03.2011, ou seja, fora do prazo legal. De acordo com a lei, o não requerimento do pedido de renovação dentro do prazo estabelecido extingue automaticamente a autorização para a emissora funcionar.
FORA DO PRAZO
A juíza Cristina Garcez entendeu que o pedido de renovação da outorga foi formulado fora do prazo e uma nova concessão deveria ser precedida de licitação, conforme dispõe a Constituição Federal. Para ela, a Rádio 107,7 está funcionando de forma irregular. Ela observou que o conteúdo da programação da emissora é voltado principalmente ao debate das questões políticas do Estado e ao entretenimento, ficando o cunho educativo relegado a um segundo plano.
“Dessa forma, tendo em vista a obrigatoriedade da realização de procedimento licitatório para a outorga de permissão de exploração de serviço de radiodifusão que não seja voltado exclusivamente à programação educativa, deve ser julgado procedente o pedido inicial para declarar a nulidade da permissão outorgada à Fundação Virginius da Gama e Melo e, em consequência, determinar a imediata cessação das atividades da Rádio 107,7”, destaca a juíza Cristina Garcez em sua sentença.
Como a sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, de acordo com o que dispõe o artigo 475 do Código de Processo Civil (CPC), o processo foi enviado para análise do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, com sede em Recife, Pernambuco.
·                                 Programação tem fins desviados
Atualmente, a Rádio FM 107,7 MHz, Fundação Virginius da Gama e Mello (Funvir),  não utiliza mais a denominação ‘Rádio Cristã FM’, mas continua a transmitir uma programação predominantemente religiosa. 
O que torna a situação mais grave, em relação ao desrespeito aos princípios de concessão educativa, é que está sendo anunciada mudança na programação da emissora, com inserção de horários jornalísticos e exploração comercial dos espaços.
A concessão de nova permissão para exploração do serviço público, como é o caso do serviço de radiodifusão sonora, deve, a partir da entrada em vigor da Lei n.º 8.666/93, ser precedida de licitação e a instituição de uma fundação deve se dar mediante escritura pública ou testamento.
A FM 107,7 ficou desativada  por vários anos em virtude de dificuldades financeiras enfrentadas pela Fuvir. (LG)

Fonte: Jornal da Paraíba, 03 de junho de 2011.

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